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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Resolução para o VIII Congresso Nacional da Abraço

A Direção Executiva Nacional da Abraço , no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo deliberação a Assembleia Geral Ordinária de 22 e 23 de março de 2013, em conformidade com os estatutos resolve convocar o VIII Congresso Nacional da Abraço para Brasília-DF, para os dias 17, 18, 19 e 20 de abril de 2014, para discutir temas relacionados ao exercício do serviço de radiodifusão comunitária e eleger a Direção Executiva Nacional, o Conselho Fiscal e o Conselho de ética para o triênio, observando as seguintes regras:

1 – Participam do Congresso Nacional:

A – com direito a voz e ser votado os membros da Direção Nacional Colegiada, da direção Executiva Nacional e das Coordenações Regionais e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;

B – Com direito apenas a voz dos membros do Conselho Nacional de Entidades, pesquisadores e observadores da sociedade civil;

C – Com direito a voz, o voto e a ser votado os/as delegados/as representantes das Abraços estaduais.

2 – Realização de congressos/encontros estaduais para eleição de delegados/as até o dia 30 de novembro de 2013, e observar a cota de 30% de gênero na composição dos seus participantes, para isso deve-se buscar a indicação de até 03 representantes de cada entidade mantenedora de radcom filiada, obrando-se a participação de no mínimo uma mulher por entidade;

3 – Cada estado terá direito de eleger 20 delegados/as efetivos/as e 03 suplentes;

4 – As Abraços estaduais deverão se recadastrar na Direção Executiva Nacional até o dia 30 de outubro de 2013, apresentando Estatutos, atas de eleição e posse da diretoria, cartão de CNPJ e ficha de filiação;

5 –As Abraços estaduais que não se recadastrarem no prazo terão direito a apenas 05 (cinco) delegados/as;

6 – A lista de delegados/as deverá contemplas a cota de no mínimo 30% de gênero e deverá ser encaminhada à  Direção Executiva Nacional até o dia 15 de dezembro de 2013;

7 – Somente poderão ser eleitos/as delegados/as membros dirigentes da Entidade mantenedora da rádio comunitária e não poderá ter mais de um delegado por entidade;

8 – Os/as delegados/as eleitos terão asseguradas a passagem, hospedagem e alimentação para a participação nos 04 dias do congresso, facultado à Abraço estadual optar por custear os custos de sua delegação;

9 – Os estados de Acre, Amapá Amazonas e Roraima terá direito a eleger até 05 delegados/as;

10 – Os congressos/encontros estaduais deverão ser acompanhados por um representante da Direção Executiva Nacional;

11 – A Comissão Organizadora fica composta por Ricardo Campos – coordenador de organização e mobilização, José Luiz do Nascimento Sóter – coordenador executivo;  Ismar Capistrano – coordenador executivo da Abraço Ceará; José Flávio Marques – coordenador executivo da Abraço Pernambuco; Divino Cândido Ferreira – coordenador executivo da Abraço – DF/Entorno; Valdeci Borges – coordenador executivo da Abraço Goiás e Luzia Franco – suplente da Direção Executiva Nacional;

12 – São instâncias do Congresso Nacional da Abraço: os congressos/encontros estaduais e distrital; a Comissão Organizadora, a Mesa Coordenadora; a Comissão Eleitoral, os Grupos Temáticos e a Plenária Geral.

Brasília, 23 de março de 2013 – 05 – 07.

Direção Executiva Nacional

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